sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Lá como cá.

Sexta-feira, às 15 horas


Escrito por Apeoesp
26/08/2009
Contra PLC 29/09, Apeoesp convoca assembleia de professores na Praça da Sé

Bebel, presidenta da Apeoesp
Conforme já divulgado em nossas publicações, o governo de São Paulo encaminhou projeto de lei (PLC 29/09) à Assembleia Legislativa propondo alterações na evolução da carreira do quadro do Magistério. Mais uma vez, a ação do governo não atende às necessidades do Magistério e aprofunda ainda mais as distorções existentes na carreira.
A Diretoria da APEOESP, após análise do projeto, definiu o calendário de lutas como parte da campanha salarial e educacional do segundo semestre, tendo como principal ação a derrubada deste projeto. No dia 26 de agosto, acontecerão as reuniões de representantes cujo debate principal será o PLC 29. E no dia 28 de agosto, assembleia estadual às 15 horas na Praça da Sé.
É de suma importância que todos os professores estejam envolvidos nesta luta. Para garantir o conhecimento das propostas discriminatórias do governo, a APEOESP elaborou um Boletim Especial enviado aos sócios e disponibilizado no site do Sindicato (http://www.apeoesp.org.br/).
Abaixo, reproduzimos alguns itens que reafirmam posicionamento da Diretoria da APEOESP: este projeto é discriminatório.
PLC 29 é discriminatório
Alguns aspectos do PLC 29 demonstram que poucos professores poderão evoluir na carreira:
As notas mínimas exigíveis para a promoção dos professores são crescentes, sendo 6 do primeiro para o segundo nível; 7 do segundo para o terceiro nível; 8 do terceiro para o quarto nível; e 9 do quarto para o quinto nível, num possível de 10.
Para atingir o quinto nível, um professor ingressante necessitará trabalhar de forma ininterrupta, no mínimo, por 13 anos, desde que cumpridas as demais exigências e obtidas as notas acima referidas.
Além das demais condições, para participar de cada etapa da progressão o professor precisará permanecer na mesma escola ou unidade administrativa (no caso de supervisor de ensino) durante, no mínimo, 3 anos e 2 meses (na primeira avaliação) e 2 anos e oito meses (nas demais avaliações). Entretanto, não há qualquer política de incentivo salarial e profissional para que o professor, hoje, permaneça na mesma escola.
Também é exigido do professor alto índice de frequência para participar do processo de promoção, não respeitando os direitos estabelecidos pela legislação como faltas médicas (já restritas pela lei 1041/2008); licença-prêmio e outras.
Serão penalizados no processo professores que tenham feito uso de faltas abonadas.
Atualizado em ( 27/08/2009 )

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Os dezenove por cento

19-08-2009
A cobrança dos servidores pelos resultados das ações sobre os 19% tem sido freqüente e os comentários a respeito do assunto são infundados. Saiba qual o resultado atual das ações!
Tem sido freqüente a cobrança dos servidores pelos resultados das ações sobre os 19%. Surgem comentários que o governo irá implantar o percentual sem pagar o retroativo e outros vão mais além: que outros advogados tiveram ganho de causa e que tem servidor já recebendo. Tudo não passa de comentários infundados. O RESULTADO atual destas ações é o seguinte:As ações julgadas pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública foram procedentes, porém o Estado apelou para o Tribunal de Justiça-TJ, em segunda instancia. As ações julgadas pela 5ª e 7ª Vara da Fazenda Pública foram improcedentes. As partes prejudicadas apresentaram recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça. O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedentes as ações tendo como argumento a Prescrição. A Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedentes as ações e argumentou a incompetência do Poder Judiciário para conceder aumento ao servidor público, por esta competência ser apenas do Poder Executivo.Os recursos que já foram julgados pelo Tribunal de Justiça seguiram a seguinte ordem: 1. Reformaram as sentenças da 3ª Vara tornando-as improcedentes e as sentenças da 5ª e 7ª Vara foram mantidas Improcedentes. 2. O argumento do Tribunal de Justiça é de que não houve a revisão geral da remuneração dos professores de 1º 2º e graus, o que contraria os princípios constitucionais. Insinuam que houve apenas uma recompensa àqueles servidores em razão da relevância do serviço, podendo o Estado assim proceder em virtude do Poder Discricionário da Administração Pública (que tem o Administrador Púbico para administrar).3. Das decisões do Tribunal de Justiça (Acordões) foram interpostos Recursos Ordinários para o Superior Tribunal de Justiça-STJ e Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal-STF, instancia superiores. 4. Ainda não se sabe a decisão destes Tribunais, até porque o tempo não permite, são atos considerados recentes (promovidos em 2008). Convém ressaltar que em ações desta natureza o transito em julgado (final dos trâmites processuais) até a execução do julgado, em razão da estrutura do Poder Judiciário e da morosidade processual, gira em tomo de, no mínimo, 10 anos. Como as ações foram promovidas em julho de 2003, temos infelizmente que esperar pelos resultados finais por um bom tempo. Assessoria Jurídica do MOVA-SE

terça-feira, 18 de agosto de 2009

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação Especial e Escola Regular: uma união que legitima a cidadania





Nos últimos dias tem se acirrado o debate em torno de uma política do MEC, que visa fomentar a inclusão de estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de ensino regular.
O artigo 9-A do Decreto Presidencial nº 6.253/2007, que teve sua redação instituída pelo Decreto de nº 6.571/2008, dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2010 admitir-se-á “para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo dessas matrículas na educação básica regular”.
O Decreto 6.571, além de conceder a redação ao artigo acima descrito, também tratou de instituir - mediante ações articuladas com os sistemas de ensino dos estados e municípios - uma série de políticas públicas para atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. O Decreto baseou-se nas recomendações do art. 60, parágrafo único da lei 9.394/96 (LDB) e no art. 9º, § 2º da lei 11.494/07 (Fundeb), as quais, por sua vez, regulamentam o art. 208, III da Constituição, que determina “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A “grita” de alguns setores contra a medida da União, que objetiva priorizar a inclusão das crianças e jovens com deficiência nas redes públicas regulares de ensino, parece desconhecer seu real teor, e, por outro lado, induz a uma reserva de mercado que não preza - muito por razões estruturais e de especialização das instituições conveniadas - a inclusão educacional.
O parágrafo único do art. 9-A do decreto 6.253/07 diz que “o atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14” (comunitária, filantrópica ou confessional). Porém, a princípio, o financiamento da ação em comento se restringe às redes públicas, uma vez que não se trata de uma política institucionalizada (aprovada por lei). Nada impede, no entanto, que as escolas conveniadas que queiram integrar a presente política de inclusão pleiteiem apoio financeiro público. Mas esse é um debate que deverá ser travado no Congresso Nacional.
O art. 14, § 2º, do mesmo Decreto 6.253, trata de esclarecer quais são as matrículas da Educação Especial (EE) a serem computadas no cálculo de distribuição do Fundeb, sendo elas: as efetivadas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais, e em escolas especiais ou especializadas, a exemplo das APAEs. Ou seja, o financiamento público para a modalidade de Educação Especial, inclusive para as instituições privadas conveniadas, está mantido. No caso do Fundeb, cada matricula de EE representa 1,20 do coeficiente de distribuição geral do Fundo.
Embora essa opinião pareça mais um parecer jurídico-legislativo, seu objetivo consiste em demonstrar a inequívoca legalidade e legitimidade da proposta de financiamento dobrado, a ser garantido pelos recursos do FUNDEB às pessoas com deficiência que estejam matriculadas, integral ou parcialmente, em escolas regulares públicas. A ação pública tem em vista concretizar aquilo que a Constituição elegeu como prioridade, utilizando-se do princípio constitucional que garante a destinação prioritária dos recursos públicos às escolas públicas (art. 213). E assegurar recursos extras para a inclusão escolar é mais que uma medida necessária.
Importante destacar, também, nesse caso, que nada impede de estudante portador de deficiência matricular-se numa escola regular pública mantendo seus estudos e seu atendimento especializado em escolas conveniadas de modalidade especial. Há casos em que a Educação Especial, strictu sensu, é mais que uma oportunidade de escolarização; representa o apoio vital às necessidades físicas e mentais da pessoa. E não resta dúvida sobre o compromisso e a capacidade de muitas instituições não-públicas de oferecerem esse atendimento. Por isso, não há que se falar em disputa de matrículas com as escolas privadas.
Imprescindível, agora, é o entendimento e o reconhecimento social da ação do MEC, que vai ao encontro dos preceitos de uma educação inclusiva e de qualidade para todos/as os/as brasileiros/as. Os objetivos descritos no Decreto 6.571 comprovam essa tese, pois buscam: fornecer atendimento educacional especializado e integrado à proposta pedagógica da escola, com participação da família, de modo a articular-se com as demais políticas públicas (art. 1º, § 2º); prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos com deficiência; garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino (art. 2º); além de conceder apoio técnico e financeiro da União para a consecução dessas políticas (art. 3º).
Retificação
O editorial do CNTE Informa 494, intitulado “Funcionários de escola, educadores de fato e de direito”, foi divulgado com um erro. No terceiro parágrafo, onde se lê: “os trabalhadores lotados em escolas públicas ou particulares, em funções consideradas “não-docentes”, que buscarem se profissionalizar em uma das quatro áreas pedagógicas de nível médio, previstas na 21ª Área Profissional de Nível Técnico, criada pelo Conselho Nacional de Educação, ou que se licenciarem em curso de pedagogia de nível superior...” deve ser lido: “ou que se licenciarem em áreas pedagógicas ou afins de nível superior...”.
Sobre o assunto, cabe esclarecer que:
A lei 12.014/09 reconheceu três categorias de profissionais da educação: professores, especialistas da educação e funcionários de escola. As exigências para a formação de professores e de especialistas, previstas no novo artigo 61 da lei 9.394/96 e que se complementam com os artigos seguintes da LDB, já se encontram reguladas pelo poder público. Aos professores exige-se o curso de pedagogia e as diversas licenciaturas.
Para a formação dos professores de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, admite-se, ainda, o curso Normal de nível médio. Para estes, a pedagogia é uma alternativa muito recomendável, mas não necessária. Aos especialistas, a exigência é o curso de pedagogia com habilitação em áreas de suporte pedagógico (administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como os títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas).
Quanto aos funcionários de escola, até o momento, somente a 21ª Área Profissional do Conselho Nacional de Educação define as competências técnicas de nível médio para o exercício da profissão. Quanto à habilitação de nível superior, prevista no inciso III do novo artigo 61 da LDB, informamos que a CNTE tem feito gestão junto ao MEC e ao CNE visando à criação de cursos superiores em áreas pedagogias exclusivas para os funcionários de escola. Porém, a matéria ainda carece de regulação.
Fonte CNTE

LUTA PELO PISO

Educadores de todo o Brasil reclamam da falta de empenho do poder público em colocar em prática a nova regulamentação, após cerca de um ano da sanção da lei 11.738/08 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Por isso, a CNTE convoca todos os trabalhadores em educação para mais um ato de protesto pelo cumprimento da Lei do Piso.
A ação será realizada no dia 16 de setembro, em Brasília, em frente ao Supremo Tribunal Federal. A concentração acontecerá no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, a partir das 12h.

Opinião dos internautas
De acordo com a enquete publicada no site da CNTE, 76,7% dos internautas avaliam como “péssimo” o empenho dos governantes para garantir a aplicação da Lei. Ao todo, foram 791 votos, sendo que apenas 2,5% dos participantes consideram esse esforço “bom” ou “ótimo”. Já 20,7% dos que votaram acham “fraco” ou “regular”. (CNTE)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO : OLHO ABERTO

Tucano não tem jeito



Escrito por José Celestino Lourenço é secretário nacional de Formação da CUT
12/08/2009

Durante a realização do 10º CONCUT, nós todos trabalhadores/as da educação, como já frisou a companheira Maria Izabel, Presidenta da APEOESP, fomos pegos de surpresa com mais uma medida anunciada no campo da educação pelo Governo "Gerencial" de José Serra. Trata-se da proposta de criar uma nova forma de evolução salarial para o magistério da rede de ensino do estado de São Paulo, alterando, sem debate e sem negociação nenhuma, o plano de carreira da categoria.
O que merece atenção nessa proposta é que de forma autoritária, até aqui sem novidade, Serra busca vincular a evolução salarial a uma prova, que todos/as os/as professores/as terão que prestar. A depender do desempenho nesta prova pode-se ou não avançar nas faixas salariais propostas. Uma forma aberrante, condenável, de submeter o magistério a uma "nova forma" de avaliação e gestão por desempenho, cuja base fundante é a teoria das competências, amplamente utilizada nas políticas de RH das grandes corporações que os tucanos insistem em transferir para a gestão do Estado, na lógica de torná-lo mais "eficiente"' frente aos resultados que pretendem alcançar.
Ora, o que há de problemas por traz da concepção de gestão por competências? Esta noção, idealizada desde os anos 20 nos EUA, e seguida à risca nas políticas de RH nas últimas três décadas, denota um conjunto (ou repertório) de comportamentos, habilidades e atitudes que um profissional necessita dominar frente aos objetivos da organização (empresarial, sobretudo) a que ele pertence. A partir desta noção, forjaram-se inúmeros instrumentos, particularmente no campo da psicopedagogia, para se verificar quais desses comportamentos, habilidades e atitudes, poderiam ser observáveis e mensuráveis, tendo em vista adotá-las como um padrão a ser estabelecido para o conjunto do quadro de pessoal no exercício das diferentes funções.
Está aí a origem do processo de individualização das relações de trabalho. Ou seja, a partir do momento em que se verifica que determinado trabalhador/a não possui os comportamentos, habilidades e atitudes padronizadas e desejadas, se implementa um conjunto de medidas que vão desde propostas de promoção e prêmios, caso se verifique da parte do trabalhador/a o esforço necessário para atender as novas exigências, ou mesmo punitivas (demissão ou estagnação na carreira) se a avaliação for no sentido de que o desempenho verificado não corresponde aos objetivos estabelecidos.
A responsabilidade pelo "fracasso" não é da empresa, nem do governo (no caso da educação no estado de São Paulo), é do trabalhador/a ou do professor/a, que não está apto a atender as competências exigidas. Proposta mais ideológica que esta, que pretende esvaziar o papel do movimento sindical no debate sobre profissionalização, carreira, salários e condições de trabalho, não pode existir. Nessa estratégia, cabe ao trabalhador/a ou ao professor/a que está ao seu lado, avaliar se você é ou não "competente" para o exercício das tarefas que lhes são conferidas. Instala-se na categoria o pânico, a competição. Daí, cada um por si! Caberá a cada professor/a, buscar meios de se qualificar, fazer cursinhos para prestar a tal prova a cada três anos. Para que sindicato?
Não é à toa que isso ocorre no governo gerencial de Serra. Basta percebermos quem está à frente desta iniciativa. Nada mais, nada menos que Paulo Renato, o neoliberal que forjou o Decreto 2.208 que levou ao aprofundamento da privatização da educação no Brasil, levou as universidades públicas quase à bancarrota e divorciou definitivamente a educação profissional da educação propedêutica, hiatos que o atual Governo vem fazendo grandes esforços no sentido de superá-los. Essa lógica, da gestão por competências, que Serra e Paulo Renato estão tentando impor ao magistério em São Paulo, é a mesma lógica que a CUT vem combatendo desde os anos 90, questionando as políticas no campo da qualificação profissional e da certificação, ambas amparadas na pedagogia das competências e na noção de empregabilidade.
No fundo é isso que se está propondo: um sistema de avaliação através de provas de competências, cujo prêmio para os que alcançarem as médias estabelecidas que, segundo divulgado pela imprensa, varia de 6 a 9 em uma escala gradual. E para os que não alcançarem as tais médias, certamente a punição é a estagnação na carreira. Utilizam, sorrateiramente, valores dos salários (até R$ 7.000,00 para professores e R$ 8.000,00 para Diretores ao final da carreira) para seduzir e instaurar a divisão na categoria. Não nos deixemos enganar.
Mais que nunca temos que afirmar o papel do Sindicato como o nosso instrumento de negociação e luta em defesa dos nossos interesses. Encaminhar para o Legislativo uma proposta que altera a carreira do magistério sem negociação, só pode ser característica de um governo (pseudo social-democrata) que não tem base social, muito menos poder de convencimento, já que ignora toda uma trajetória de luta dos trabalhadores/as da educação. Não somos contra processos de avaliação que tenham como perspectiva proporcionar melhorias na carreira docente, nas condições de trabalho, na infra-estrutura das escolas, no fortalecimento da autonomia do fazer pedagógico, no envolvimento da comunidade escolar, na formação continuada do professores/as, desde que pautados pela democracia e participação, princípios que não fazem parte do receituário tucano-neoliberal.
Por esta razão, é que o movimento sindical cada vez mais tem que se apropriar desses conceitos e estratégias empresariais, as quais o tucanato tem como referencia e tentam impor através de políticas meritocráticas e punitivas no campo da gestão do funcionalismo público. Pior, é que ele (Serra) sonha em implantar este projeto em âmbito federal a partir de 2010, caso seja eleito. Como são insistentes. Tucano não tem jeito mesmo. Mas, terão que nos enfrentar.


Acesse
http://profissionaisdeeducacao.blogspot.com/

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Funcionário de escola também é educador

11-08-2009
Lula sanciona lei que valoriza funcionários de escolas públicas
A partir de agora, funcionários das escolas públicas de todo o Brasil, após um curso de habilitação, passarão a ser oficialmente reconhecidos como educadores. A lei 12.014 / 2009 foi sancionada na quinta-feira, 06/08, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de 07/08. “É um momento histórico para a educação brasileira. Finalmente, esses profissionais tiveram sua dignidade resgatada”, comemora Roberto Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A Lei também deverá fortalecer a luta pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários na Educação. “Por haver até agora essa separação entre os considerados Educadores (professores e pedagogos) e o pessoal técnico-administrativo nunca se discutiu seriamente um PCCS”, aponta Rita de Cássia, presidente da Associação dos Servidores da SEDUC (ASSEEC). A sanção da lei, cujo texto foi mantido na íntegra pelo presidente da República, ocorreu menos de um mês após o Projeto ter sido aprovado no Senado. Ela modifica um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), discriminando as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, mediante a formação em cursos reconhecidos. “Agora, o novo desafio é exigirmos a aplicabilidade da legislação e cobrar do Ministério da Educação maior empenho no desenvolvimento do Projeto Profuncionário e a criação de cursos superiores para as áreas de apoio escolar”, afirma Leão. Ele diz que a sanção sem vetos da lei 12.014 valoriza mais de um milhão de trabalhadores em educação, e “é um incentivo à formação profissional dos funcionários de escolas, para que tenham o merecido valor na contribuição da melhoria da educação brasileira”.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

LULA SANCIONA LEI QUE VALORIZA FUNCIONÁRIOS

A partir da última sexta-feira, 7 de agosto, funcionários das escolas públicas de todo o Brasil, devidamente habilitados, passam a ser oficialmente reconhecidos como educadores.
A lei 12.014 / 2009 foi sancionada ontem (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje no Diário Oficial da União. “É um momento histórico para a educação brasileira. Finalmente, esses profissionais tiveram sua dignidade resgatada”, comemora Roberto Leão, presidente da CNTE.
A sanção da lei, cujo texto foi mantido na íntegra pelo presidente da República, ocorreu menos de um mês após o Projeto ter sido aprovado no Senado.
Ela modifica um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), discriminando as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, mediante a formação em cursos reconhecidos.
“Agora, o novo desafio é exigirmos a aplicabilidade da legislação e cobrar do Ministério da Educação maior empenho no desenvolvimento do Projeto Profuncionário e a criação de cursos superiores para as áreas de apoio escolar”, afirma Leão. Ele diz que a sanção sem vetos da lei 12.014 valoriza mais de um milhão de trabalhadores em educação, e “é um incentivo à formação profissional dos funcionários de escolas, para que tenham o merecido valor na contribuição da melhoria da educação brasileira”.

CNTE, 7/8/2009

fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica

Escrito por CUT Nacional
10/08/2009
Inscrições abertas para participante comum, mostra de pôsteres e atividades autogestionadas
O caráter democrático do Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica chegou à programação do evento. Duas novas modalidades de inscrição para o fórum foram abertas nesta terça-feira, 28. Os participantes poderão levar pôsteres ao evento, assim como propor a realização de palestras, seminários, mesas de discussão, apresentações de música, dança e até desfiles de moda.
Agora são três as possibilidades de interação no fórum: como participante comum, na mostra de pôsteres e com atividades autogestionadas, que são as palestras, seminários, apresentações culturais e que incluem ainda uma mostra estudantil de inovação tecnológica. Todas as formas de inscrição são gratuitas e devem ser feitas na página eletrônica do fórum: www.portal.mec.gov.br/fmept
Pôsteres - Para os que quiserem levar pôsteres ao evento, haverá uma mostra com os trabalhos desenvolvidos no Brasil e no mundo. Qualquer participante pode inscrever um trabalho. A intenção, além da apresentação de trabalhos científicos, é o relato de projetos ou estudos em andamento. O prazo para as inscrições de pôsteres está aberto até 15 de outubro.
Atividades - Já no caso das atividades autogestionadas, as inscrições devem ser feitas pelas instituições participantes. As regras são detalhadas. Cada instituição pode propor até sete atividades, sendo duas do tipo 1: seminários, mesas de discussão, oficinas, painéis temáticos; quatro atividades do tipo 2: apresentações culturais, rodas de leitura, desfiles de moda; e uma atividade do tipo 3: mostra estudantil de inovação tecnológica. As inscrições para atividades autogestionadas de qualquer tipo vão até o dia 30 de setembro.
Para as atividades do tipo 1 - seminários, relatos de pesquisa, etc. - a organização do evento entra com o espaço e a divulgação da atividade no caderno de programação do fórum. Já para as atividades do tipo 2 - apresentações de música, dança e demais iniciativas culturais - o fórum oferece o espaço e a infra-estrutura mínima para as apresentações. As instituições ficam responsáveis por trazer o material excedente, caso necessitem de mais do que a organização do fórum oferece.
Destacamos que a participação dos trabalhadores e trabalhadoras no Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica é de extrema relevância no sentido de garantirmos que as concepções e estratégias político-peadgógicas forjadas pela classe trabalhadora não apenas tenham visibilidade, mas também possam influenciar o documento final que balisará as redefinições das políticas públicas neste campo.
O Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica acontecerá em Brasília, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, nos dias 23 a 27 de Novembro de 2009. Até o dia 15 de Setembro, ocorrerão eventos nos Estado para dar visibilidade e massificar o processo de participação de todos os segmentos sociais. Acompanhe através do site do Fórum acima descrito.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O MOVA-SE, que coordena o Fórum Unificado dos Servidores Públicos Estadual do Ceará (FUASPEC), esclarece que, até o momento, não há nenhuma negociação ou data envolvendo a discussão do PCCS dos servidores entre o Governo Estadual e o FUASPEC . Portanto, a nota “Plano de Cargos”, veiculada ontem, 07/08, na Coluna Vertical do Jornal O Povo, da mesma forma que as notas “Andaid” (22/07) e “Refresco” (13/07) não são de conhecimento do Fórum como atestam o coordenador Aristélio Gurgel e a secretária Geruza Matos.
“Não reconhecemos tal informação porque não participamos de nenhuma negociação por meio da Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP)”, adverte a diretora de Comunicação Auxiliar Alencar do Sindicato MOVA-SE.